Em atendimento à determinação da Decisão Judicial do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854), publicada em 02/12/2024, tornamos públicas as informações necessárias para garantir a transparência e publicidade em relação aos valores recebidos de emendas parlamentares entre os anos de 2020 a 2024.
De acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e com o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 47.132/2017, alterado pelo Decreto Nº 48.177 DE 16/04/2021 a AMEFA disponibiliza a seguir, por ordem cronológica de data de publicação das respectivas parcerias.
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